Os sistemas de SCE-IED e SCE-Crédito registram investimentos estrangeiros diretos e operações de crédito externo no Brasil. O SCE-IED trata de investimentos de longo prazo em empresas brasileiras, enquanto o SCE-Crédito diz respeito a empréstimos e financiamentos concedidos por entidades estrangeiras no país.
SCE-IED
Deve ser realizado pelo receptor do IED.
- Transferência financeira relacionada ao investidor não residente de valor igual ou superior a US$ 100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas;
- Movimentação de recursos de valor igual ou superior a US$ 100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas referentes a:
a) Capitalização por meio de ativos tangíveis ou intangíveis;
b) Conversão em investimento de direitos remissíveis para o exterior não informado como crédito externo;
c) Cessão, permuta e conferência de quotas ou ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes;
d) Conferência internacional de quotas ou ações;
e) Reorganização societária;
f) Distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação, quando feitos diretamente no exterior ou em moeda nacional no País;
g) Pagamentos e recebimentos em moeda nacional em contas de não residentes;
h) Reinvestimento.
SCE-Crédito
Deve ser realizada pelo devedor, seja para recurso ingressado ou mantido no exterior. Pessoa física ou pessoa jurídica residente no Brasil que tenha recebido capital estrangeiro decorrente de operação de crédito referente a:
a) Empréstimo direto de valor igual ou superior a US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas;
b) Título de valor igual ou superior a US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas;
c) Recebimento antecipado de exportações (prazo acima de 360 dias) de valor igual ou superior a US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas;
d) Financiamentos de organismos de valor igual ou superior a US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas;
f) Financiamento à importação (prazo acima de 180 dias) de valor igual ou superior a US$ 500 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas;
g) Demais financiamentos (prazo acima de 180 dias) de valor igual ou superior a US$ 500 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas.
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